Governo do RN entrega projeto de reforma da previdência à Assembleia Legislativa; confira ponto a ponto
O Governo do Rio Grande do Norte entregou à Assembleia Legislativa, na manhã desta quinta-feira (13), a Proposta de Emenda à Constituição da reforma da previdência estadual. Após negociação com sindicatos e associações, o Executivo fez algumas concessões e alterou a minuta do projeto, que tinha sido apresentada no final de janeiro. O G1 teve acesso à proposta e traz, ponto a ponto, as principais mudanças previstas pela lei.
Entre as alterações, está a redução das alíquotas de contribuição, que antes iriam variar entre 14% e 18,5% e agora passam a ser de, no máximo, 16%, conforme a proposta. Atualmente, a contribuição de todos os servidores estaduais, independentemente da faixa salarial, é de 11%.
A reforma não atinge o sistema de aposentadoria dos militares estaduais.

As alíquotas também deverão ser pagas pelos aposentados e pensionistas, na mesma proporção apresentada pela tabela acima. A exceção é para aqueles que ganham até R$ 2,5 mil, que continuarão isentos.
Até então, os beneficiários que ganhavam até o teto do regime geral (do INSS) – atualmente em R$ 6.101,06 – eram isentos de contribuição previdenciária.
Condições gerais para aposentadoria
As condições gerais de aposentadorias tem previsão de idade mínima 65 anos de idade para homens e 60 para mulheres, porém, com tempo mínimo de 25 anos de contribuição, seguindo a PEF federal.
O texto ainda conta com exceções para professores, policiais civis, penais e agentes socioeducativos, além de servidores que trabalham expostos a fatores químicos, físicos e biológicos que causem risco à saúde.
- Homens: 65 anos
- Mulheres: 60 anos
- Tempo mínimo de contribuição: 25 anos de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo de 10 anos de exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
- Aposentadoria compulsória: 75 anos.
Exceções
Professores
- Homens: 60 anos
- Mulheres: 55 anos
- 25 anos de contribuição em funções do magistério
- 10 anos no serviço público
- 5 anos em cargo efetivo em que for se aposentar
Agentes socioeducativos, policiais penais e policiais civis:
Homens
- 55 anos
- 30 anos de contribuição
- 20 anos de exercício no cargo
Mulheres
- 52 anos
- 27 anos de contribuição
- 17 anos de exercício no cargo
Servidores com exposição a agentes químicos, físicos, biológicos prejudiciais à saúde ou à integridade
- 60 anos de idade
- 25 anos de efetiva exposição e contribuição
- 10 anos de efetivo exercício público
- 5 anos no cargo em que se aposentar
Abono
O projeto de lei também cria um abono de permanência para o servidor se manter mais tempo na ativa. De acordo com o texto, o servidor que cumprir as exigências para se aposentar voluntariamente, mas optar por permanecer em atividade, vai receber um valor equivalente à sua contribuição previdenciária até completar de 75 anos, quando terá que se aposentar compulsoriamente.