Governo do RN entrega projeto de reforma da previdência à Assembleia Legislativa; confira ponto a ponto

O Governo do Rio Grande do Norte entregou à Assembleia Legislativa, na manhã desta quinta-feira (13), a Proposta de Emenda à Constituição da reforma da previdência estadual. Após negociação com sindicatos e associações, o Executivo fez algumas concessões e alterou a minuta do projeto, que tinha sido apresentada no final de janeiro. O G1 teve acesso à proposta e traz, ponto a ponto, as principais mudanças previstas pela lei.

Entre as alterações, está a redução das alíquotas de contribuição, que antes iriam variar entre 14% e 18,5% e agora passam a ser de, no máximo, 16%, conforme a proposta. Atualmente, a contribuição de todos os servidores estaduais, independentemente da faixa salarial, é de 11%.

A reforma não atinge o sistema de aposentadoria dos militares estaduais.

As alíquotas também deverão ser pagas pelos aposentados e pensionistas, na mesma proporção apresentada pela tabela acima. A exceção é para aqueles que ganham até R$ 2,5 mil, que continuarão isentos.

Até então, os beneficiários que ganhavam até o teto do regime geral (do INSS) – atualmente em R$ 6.101,06 – eram isentos de contribuição previdenciária.

Condições gerais para aposentadoria

As condições gerais de aposentadorias tem previsão de idade mínima 65 anos de idade para homens e 60 para mulheres, porém, com tempo mínimo de 25 anos de contribuição, seguindo a PEF federal.

O texto ainda conta com exceções para professores, policiais civis, penais e agentes socioeducativos, além de servidores que trabalham expostos a fatores químicos, físicos e biológicos que causem risco à saúde.

  • Homens: 65 anos
  • Mulheres: 60 anos
  • Tempo mínimo de contribuição: 25 anos de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo de 10 anos de exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
  • Aposentadoria compulsória: 75 anos.

Exceções

Professores

  • Homens: 60 anos
  • Mulheres: 55 anos
  • 25 anos de contribuição em funções do magistério
  • 10 anos no serviço público
  • 5 anos em cargo efetivo em que for se aposentar

Agentes socioeducativos, policiais penais e policiais civis:

Homens

  • 55 anos
  • 30 anos de contribuição
  • 20 anos de exercício no cargo

Mulheres

  • 52 anos
  • 27 anos de contribuição
  • 17 anos de exercício no cargo

Servidores com exposição a agentes químicos, físicos, biológicos prejudiciais à saúde ou à integridade

  • 60 anos de idade
  • 25 anos de efetiva exposição e contribuição
  • 10 anos de efetivo exercício público
  • 5 anos no cargo em que se aposentar

Abono

O projeto de lei também cria um abono de permanência para o servidor se manter mais tempo na ativa. De acordo com o texto, o servidor que cumprir as exigências para se aposentar voluntariamente, mas optar por permanecer em atividade, vai receber um valor equivalente à sua contribuição previdenciária até completar de 75 anos, quando terá que se aposentar compulsoriamente.

Postado em 14 de fevereiro de 2020 - 7:51h