Governo do RN fecha atividades não essenciais e impõe toque de recolher das 20h às 6h na Região Central e Vale do Açu
Após uma reunião com as prefeituras das regiões Central e do Vale do Açu, o governo do Rio Grande do Norte anunciou nesta terça-feira (25) um novo decreto regional de combate à Covid-19. Esse é o segundo decreto regional publicado pelo estado – o primeiro foi para o Alto Oeste potiguar.
As medidas do novo decreto vão valer para 15 municípios do estado desta quarta-feira (26) até 6 de junho (veja os municípios mais abaixo).
O documento traz novas restrições, como o fechamento das atividades não essenciais, que só poderão funcionar por teleatendimento e delivery, a proibição na venda de bebidas alcóolicas, e a implantação do toque de recolher diário das 20h às 6h e integral aos domingos e feriados.
A venda de bebida alcóolica está proibida em qualquer estabelecimento comercial, incluindo supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos similares. Também está proibido o consumo de bebidas alcóolicas em todos os espaços públicos dessas cidades.
O documento também prevê a suspensão das aulas presenciais das redes pública e privada de ensino, incluindo o ensino superior, técnico e profissionalizante.
O decreto com medidas regionais foi um pedido das cidades após uma piora na situação da pandemia na região, com mais casos, internações e mortes.
O decreto suspendeu também o funcionamento do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Rio Grande do Norte (STIP/RN), com exceção à” circulação de transportes, públicos ou particulares, para deslocamento de trabalhadores entre o local de trabalho e sua residência”.
São considerados serviços essenciais no decreto:
- I – serviços públicos essenciais;
- II – serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos,
- hospitalares, atividades de podologia, entre outros;
- III – farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;
- IV – supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados a abastecimento alimentar, vedada a consumação no local no período do toque de recolher, be como observada a proibição de venda de bebida alcóolica, nos termos do art. 12 deste Decreto;
- V – atividades de segurança privada;
- VI – serviços funerários;
- VII – petshops, hospitais e clínicas veterinária;
- VIII – serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;
- IX – atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis e demais serviços de representação de classe;
- X – correios, serviços de entregas e transportadoras;
- XI – oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas;
- XII – oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas e de pesca; Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais – CONTRAG/GAC
- XIII – oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos,
- incluindo eletrônicos;
- XIV – serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;
- XV – lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;
- XVI – postos de combustíveis e distribuição de gás;
- XVII – hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
- XVIII – atividades de agências de emprego e de trabalho temporário;
- XIX – lavanderias;
- XX – atividades financeiras e de seguros;
- XXI – imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis;
- XXII – atividades de construção civil;
- XXIII – serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação
- e de processamento de dados;
- XXIV – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
- XXV – atividades industriais;
- XXVI – serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;
- XXVII – serviços de suporte rodoviário;
- XXVIII – cadeia de abastecimento e logística;
- XXIX – atividades de agropecuária e de pesca.
As atividades regiliosas ficam autorizadas a acontecer com 30% da capacidade máxima do ambiente e seguindo os protocolos sanitários vigentes, com a limitação de 1 pessoa para cada 5 m².
‘Estamos no limite’, diz secretário de saúde
O secretário de Saúde do RN, Cipriano Maia, afirma que a capacidade de ampliação do sistema de saúde está praticamente esgotada, por causa das limitações de pessoal e de insumos, como kits intubação, por exemplo. O secretário voltou a defender medidas de restrições.
“Nós estamos já no limite hoje. Porque se nós temos quase cem pacientes em filas de espera, não precisa esperar junho, a gente já está em uma situação de saturação, de quase colapso. Isso exige medidas desde já, como a gente vem alertando e recomendando já há algumas semanas”, afirmou em entrevista à Inter TV Cabugi.
“Não temos possibilidade de abertura de novos leitos porque isso envolve equipamentos, insumos médicos, pessoal. Nós estamos no limite. A alternativa que nós temos é evitar a procura de leitos fazendo restrição de circulação, usando medidas de proteção, intensificando as ações de vigilância e controle de isolamento dos sintomáticos para que a doença diminua o seu contágio”.
G1RN
Ipanguaçu é um dos municípios que deverão aderir ao decreto — Foto: Reprodução/Inter TV Costa Branca