Governo do RN fecha atividades não essenciais e impõe toque de recolher das 20h às 6h na Região Central e Vale do Açu

Após uma reunião com as prefeituras das regiões Central e do Vale do Açu, o governo do Rio Grande do Norte anunciou nesta terça-feira (25) um novo decreto regional de combate à Covid-19. Esse é o segundo decreto regional publicado pelo estado – o primeiro foi para o Alto Oeste potiguar.

As medidas do novo decreto vão valer para 15 municípios do estado desta quarta-feira (26) até 6 de junho (veja os municípios mais abaixo).

O documento traz novas restrições, como o fechamento das atividades não essenciais, que só poderão funcionar por teleatendimento e delivery, a proibição na venda de bebidas alcóolicas, e a implantação do toque de recolher diário das 20h às 6h e integral aos domingos e feriados.

A venda de bebida alcóolica está proibida em qualquer estabelecimento comercial, incluindo supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos similares. Também está proibido o consumo de bebidas alcóolicas em todos os espaços públicos dessas cidades.

O documento também prevê a suspensão das aulas presenciais das redes pública e privada de ensino, incluindo o ensino superior, técnico e profissionalizante.

O decreto com medidas regionais foi um pedido das cidades após uma piora na situação da pandemia na região, com mais casos, internações e mortes.

O decreto suspendeu também o funcionamento do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Rio Grande do Norte (STIP/RN), com exceção à” circulação de transportes, públicos ou particulares, para deslocamento de trabalhadores entre o local de trabalho e sua residência”.

São considerados serviços essenciais no decreto:

  • I – serviços públicos essenciais;
  • II – serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos,
  • hospitalares, atividades de podologia, entre outros;
  • III – farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;
  • IV – supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados a abastecimento alimentar, vedada a consumação no local no período do toque de recolher, be como observada a proibição de venda de bebida alcóolica, nos termos do art. 12 deste Decreto;
  • V – atividades de segurança privada;
  • VI – serviços funerários;
  • VII – petshops, hospitais e clínicas veterinária;
  • VIII – serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;
  • IX – atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis e demais serviços de representação de classe;
  • X – correios, serviços de entregas e transportadoras;
  • XI – oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas;
  • XII – oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas e de pesca; Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais – CONTRAG/GAC
  • XIII – oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos,
  • incluindo eletrônicos;
  • XIV – serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;
  • XV – lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;
  • XVI – postos de combustíveis e distribuição de gás;
  • XVII – hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
  • XVIII – atividades de agências de emprego e de trabalho temporário;
  • XIX – lavanderias;
  • XX – atividades financeiras e de seguros;
  • XXI – imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis;
  • XXII – atividades de construção civil;
  • XXIII – serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação
  • e de processamento de dados;
  • XXIV – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
  • XXV – atividades industriais;
  • XXVI – serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;
  • XXVII – serviços de suporte rodoviário;
  • XXVIII – cadeia de abastecimento e logística;
  • XXIX – atividades de agropecuária e de pesca.

As atividades regiliosas ficam autorizadas a acontecer com 30% da capacidade máxima do ambiente e seguindo os protocolos sanitários vigentes, com a limitação de 1 pessoa para cada 5 m².

‘Estamos no limite’, diz secretário de saúde

O secretário de Saúde do RN, Cipriano Maia, afirma que a capacidade de ampliação do sistema de saúde está praticamente esgotada, por causa das limitações de pessoal e de insumos, como kits intubação, por exemplo. O secretário voltou a defender medidas de restrições.

“Nós estamos já no limite hoje. Porque se nós temos quase cem pacientes em filas de espera, não precisa esperar junho, a gente já está em uma situação de saturação, de quase colapso. Isso exige medidas desde já, como a gente vem alertando e recomendando já há algumas semanas”, afirmou em entrevista à Inter TV Cabugi.

“Não temos possibilidade de abertura de novos leitos porque isso envolve equipamentos, insumos médicos, pessoal. Nós estamos no limite. A alternativa que nós temos é evitar a procura de leitos fazendo restrição de circulação, usando medidas de proteção, intensificando as ações de vigilância e controle de isolamento dos sintomáticos para que a doença diminua o seu contágio”.

G1RN

Ipanguaçu é um dos municípios que deverão aderir ao decreto — Foto: Reprodução/Inter TV Costa Branca

Ipanguaçu é um dos municípios que deverão aderir ao decreto — Foto: Reprodução/Inter TV Costa Branca

Postado em 25 de maio de 2021 - 22:08h