Homem acusado de participação em execução dentro de residência vai a júri popular em Mossoró

O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró realiza nesta terça-feira (9) o julgamento de Marcos Victor da Silva, conhecido como “Vitor Botinha“, acusado de participação no homicídio de Damião Xavier da Silva, crime ocorrido em junho de 2016 no bairro Santa Luzia, em Mossoró.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o crime aconteceu por volta das 02h15min, nas proximidades da AABB, na Rua General Péricles, Vila Orlando. Segundo as investigações, a vítima estava dormindo em sua residência ao lado da companheira quando quatro homens encapuzados invadiram o imóvel, identificando-se como policiais, e efetuaram diversos disparos de arma de fogo contra Damião Xavier, que morreu ainda no local.

Após a execução, os suspeitos fugiram. As investigações conduzidas pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) receberam informações, por meio de denúncia anônima, apontando Marcos Victor da Silva como um dos envolvidos no crime.

Durante as diligências, a Polícia Civil identificou que o acusado havia sido preso anteriormente portando uma pistola calibre .40. A partir disso, foi solicitado um exame de confronto balístico entre a arma apreendida e os estojos encontrados na cena do homicídio.

Conforme os autos do processo, o resultado da perícia foi positivo, indicando compatibilidade entre a arma apreendida com o acusado e os vestígios recolhidos no local do crime. O laudo necroscópico também confirmou a materialidade do homicídio.

Em interrogatório, Marcos Victor negou participação no assassinato. No entanto, o Ministério Público entendeu que os elementos reunidos durante a investigação eram suficientes para oferecer denúncia pelo crime de homicídio qualificado, previsto no artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV, do Código Penal, por suposto emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.

O julgamento ocorre no Tribunal do Júri de Mossoró, responsável por apreciar crimes dolosos contra a vida. Os jurados decidirão pela condenação ou absolvição do réu com base nas provas apresentadas durante a sessão.

FIM DA LINHA

Postado em 9 de junho de 2026 - 7:51h