Mãe de detento morto na Cadeia Pública de Natal receberá R$ 40 mil

A mãe de um detento que foi morto dentro da Cadeia Pública Professor Raimundo Nonato, na Zona Norte de Natal, será indenizada em R$ 40 mil pela vida do filho. Paulo Henrique Alves foi morto dia 1º de setembro de 2017.

A sentença foi dada pela juíza da 2ª Vara de Santa Cruz, Natália Modesto Torres de Paiva. No entender dela, ficou comprovada a omissão danosa do Estado. O valor deve ser corrigido monetariamente e acrescido de juros.

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A indenização será paga a título de danos morais e materiais. Na ação, a mãe da vítima também pediu pagamento de pensão, na ordem de um salário mínimo por mês, até a data quando seu filho atingiria 75 anos de idade. Isso foi negado.

O Estado argumentou que não podia ser responsabilizado porque não teria sido o causador da morte de Paulo Henrique Silva. Além disso, foi argumentado que não havia como comprovar que o detento morto exercia atividade remunerada e ajudava no sustento da família, antes de ser preso.

A juíza acatou a argumentação de que o Estado tem responsabilidade pela morte de Paulo Henrique Alves; e que isso causou grave abalo moral à mãe dele. “O fato lesivo decorreu de ato omissivo do requerido, que negligenciou a proteção da integridade física do detento, ao permitir que o detento fosse morto por ação de outros detentos dentro do estabelecimento prisional”, disse a juíza, na decisão.

Natália Modesto Torres entendeu que no caso subsiste a responsabilidade civil objetiva do Estado, tanto pela sua omissão, como pela sua conduta proibida pela lei. “O dever de custódia dos apenados impõe ao Estado a preservação da integridade física daqueles, possibilitando-lhes a segurança e o gozo do direito à vida, para o digno cumprimento da pena à qual foram condenados”, assinalou a magistrada.

OP9/RN

Postado em 11 de maio de 2019 - 13:01h