Ministério autoriza contratação de militares inativos
O Ministério da Defesa autorizou a contratação de militares inativos, da reserva remunerada ou reformados, para a realização de “atividades de natureza civil na administração pública federal”.
A decisão foi publicação no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira (26).
Segundo a portaria, a contratação precisa ser aprovada pelo Ministério da Defesa, depois de consultar Comandantes das Forças Armadas, mediante demanda encaminhada pelo Ministério da Economia.
A pasta será responsável por determinar o número limite de militares que podem ser contratados, bem como atendem aos requisitos da vaga em questão.
Para participar dos processos seletivos, o militar precisa se enquadrar nas seguintes regras:
“I – estar na reserva remunerada ou ter sido reformado por idade limite;
II – não possuir condenação criminal na Justiça Comum ou na Justiça Militar ou na Justiça Eleitoral;
III – não ter sido considerado culpado em Conselho de Disciplina ou Conselho de Justificação;
IV – não ter sido exonerado, como militar inativo, no desempenho de atividades de natureza militar ou civil, por falta de desempenho ou por motivo de ordem moral, disciplinar ou penal;
V – não ter sido punido disciplinarmente por transgressão contra a honra, o pundonor ou a ética militar;
VI – não ter completado oito anos no desempenho de atividades de natureza civil, consecutivos ou não, com amparo no Decreto nº 10.210, de 2020, ainda que em diferentes órgãos ou entidades; e
VII- não ter sido condenado por ato doloso em ação civil de ressarcimento por danos ao erário.
VIII – não exercer função ou cargo remunerado em órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal ou estar contratado como prestador de tarefa por tempo certo por sua Força Armada”.
JAIR SAMPAIO