Decreto do governo do RN obriga servidores estaduais se vacinarem contra a Covid

Um decreto publicado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (27) obriga os servidores públicos estaduais do Rio Grande do Norte a tomarem a vacina contra a Covid-19.

O texto assinado pela governadora Fátima Bezerra (PT) e pelo secretário estadual de Saúde, Cipriano Maia, aponta que a ausência de vacinação incorre em “falta disciplinar”.

As sanções sanções aos servidores podem ir da advertência, até a suspensão ou “demissão, em caso de manutenção da recusa”.

Além disso, o decreto prevê que funcionários públicos poderão ser demitidos por justa causa, ao se recusarem a tomar a vacina.

O decreto nº 31.022 estabelece a vacinação como um dever funcional, “com o objetivo de garantir um ambiente de trabalho com reduzido risco de contaminação, preservando a saúde coletiva dos servidores e assegurando um cenário epidemiológico favorável”.

A partir da publicação, os órgãos e entidades do serviço público terão prazo de cinco dias para comunicar os servidores sobre e necessidade de apresentar a comprovação do cumprimento do esquema vacinal.

A comprovação poderá ser feita de três formas:

  • aplicativo do RN Mais Vacina;
  • certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – ConectaSUS;
  • comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pelas Secretarias de Saúde, estadual ou municipal, institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais.

Um decreto publicado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (27) obriga os servidores públicos estaduais do Rio Grande do Norte a tomarem a vacina contra a Covid-19.

O texto assinado pela governadora Fátima Bezerra (PT) e pelo secretário estadual de Saúde, Cipriano Maia, aponta que a ausência de vacinação incorre em “falta disciplinar”.

As sanções sanções aos servidores podem ir da advertência, até a suspensão ou “demissão, em caso de manutenção da recusa”.

Além disso, o decreto prevê que funcionários públicos poderão ser demitidos por justa causa, ao se recusarem a tomar a vacina.

O decreto nº 31.022 estabelece a vacinação como um dever funcional, “com o objetivo de garantir um ambiente de trabalho com reduzido risco de contaminação, preservando a saúde coletiva dos servidores e assegurando um cenário epidemiológico favorável”.

A partir da publicação, os órgãos e entidades do serviço público terão prazo de cinco dias para comunicar os servidores sobre e necessidade de apresentar a comprovação do cumprimento do esquema vacinal.

A comprovação poderá ser feita de três formas:

  • aplicativo do RN Mais Vacina;
  • certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – ConectaSUS;
  • comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pelas Secretarias de Saúde, estadual ou municipal, institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais.
  • aplicativo do RN Mais Vacina;
  • certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – ConectaSUS;
  • comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pelas Secretarias de Saúde, estadual ou municipal, institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais.

Há exceção para servidores que apresentarem atestado médico ou que não integrem, temporariamente ou permanentemente, grupo elegível para recebimento dos imunizantes.

G1RN

Governadoria do RN em Natal — Foto: Augusto César Gomes/Inter TV Cabugi
Governadoria do RN em Natal — Foto: Augusto César Gomes/Inter TV Cabugi
Postado em 27 de outubro de 2021 - 8:03h